Como Incluir uma entidade
A documentação necessária para incluir as entidades e organizações de Assistência Social, no Sistema Pró-Social, encontra-se especificada na Resolução SEDS nº 29, de 29/11/2006, transcrita abaixo, assim como os procedimentos para a emissão do respectivo Comprovante Cadastral de Inclusão, conforme Portaria CGE nº 01, de 22/12/2006.
Resolução Seds 29, de 29 de novembro de 2006
Dispõe sobre a inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, com fundamento no artigo 60 do Decreto Estadual n.º 49.688, de 17 de junho de 2005,
RESOLVE:
Artigo 1.º - A inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo obedecerá ao disposto nesta resolução.
Artigo 2.º - São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inclusão no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo:
I - ofício do representante da Entidade ou Organização de Assistência Social dirigido ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, acompanhado do Formulário de Inclusão Cadastral devidamente preenchido.
II - cópia do documento que comprove a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social, quando a entidade for localizada em município não habilitado a Gestão Municipal.
§ 1.º - A documentação exigida nos incisos I e II do Artigo 2.º desta resolução deverá ser encaminhada por intermédio da diretoria regional competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS.
§ 2.º - O Formulário de Inclusão Cadastral de que trata o inciso I do Artigo 2.º desta resolução estará disponibilizado nas sedes das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, bem como no "site" www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br.
Artigo 3.º - Consideram-se automaticamente incluídas no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo as Entidades e Organizações de Assistência Social, anteriormente inscritas no cadastro da SEDS.
Parágrafo único - A expedição da nova certificação se dará no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta resolução, prazo limite para a validade do atual certificado de inscrição.
Artigo 4.º - A Coordenadoria de Gestão Estratégica, por meio de portaria, definirá procedimentos para a operacionalização da inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social, no Cadastro Pró-Social do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 21, de 17 de dezembro de 2004. (republicado por conter incorreções).
Portaria CGE nº 01, de 22 de Dezembro de 2006.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais referentes à inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social / Instituições.
A Coordenadoria de Gestão Estratégica no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 41, do Decreto Estadual nº 49.688, de 17 de junho de 2005 e considerando a Resolução/SEADS nº 29 de 29 de novembro de 2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Compete às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS, dentro do prazo de 01(um) ano a substituição dos Certificados de Inscrição pelo Comprovante Cadastral de Inclusão das Entidades e Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social.
Artigo 2º - A Inclusão das Entidades e Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social/Instituições ocorrerá após a apresentação dos documentos exigidos nos incisos I e II do artigo 2º da Resolução/SEDS 29, de 29 de novembro de 2006.
Artigo 3º - As solicitações de inscrição que estavam em andamento até 30 de novembro de 2006, data em que foi publicado a Resolução/SEDS 29, de 29 de novembro de 2006, deverão ser complementadas de acordo com o estabelecido no artigo 2º da referida Resolução, para serem incluídas no Cadastro Pró-Social / Instituições.
Artigo 4º - A entidade deverá apresentar a Diretoria Regional da SEDS, a cada 02 (dois) anos ou, no exercício de ocorrência, qualquer alteração de seus dados cadastrais.
Parágrafo Único - a atualização dos dados cadastrais é imprescindível para que a entidade possa requerer benefícios nos órgãos públicos estaduais.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FORMULÁRIOS
Seguem abaixo os dois formulários de inclusão de entidades no Cadastro Pró-Social/ Instituições a serem preenchidos, respectivamente, pela mantenedora e pela unidade prestadora de serviço. Está disponível também o modelo de ofício de requerimento de inclusão pela entidade. Para acessá-los clique sobre o item desejado.
Itens:
- Formulário de inclusão - Mantenedora.
- Orientações para o preenchimento do formulário, clique aqui.
- Formulário de inclusão - Unidade Prestadora de Serviço.
- Orientações para o preenchimento do formulário, clique aqui.
- Modelo de ofício.
Onde entregar a documentação
Para acessar os endereços das Drads, clique aqui.
Entidades incluídas
Para visualizar as Entidades incluídas, clique aqui.