SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03HEOD06UNBALOONR13
Z7_086423G03PO000690GFPAV03S0

Z7_086423G03PO000690GFPAV0QK0
Topo e base

Sobre a secretaria

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo teve sua estrutura organizacional atualizada pelo Decreto nº 69.541, de 22 de maio de 2025.  

A SEDS tem como competências formular, coordenar, articular, executar, monitorar e avaliar as Políticas Estaduais de Assistência Social e de Desenvolvimento Social. Seu campo funcional abrange desde a promoção do direito humano à alimentação adequada para populações em situação de vulnerabilidade social, até a prevenção, acolhimento e recuperação do uso abusivo de substâncias psicoativas, em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS).  

A SEDS também atua na articulação e integração de políticas públicas sociais e ações da sociedade civil para garantir direitos sociais básicos, na consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no território paulista por meio de assistência técnica e cofinanciamento, e na implementação de ações de educação permanente e continuada para profissionais e gestores do setor. A fiscalização e a cobrança de resultados de entidades beneficiadas com recursos estaduais são igualmente parte de suas competências. 

A Secretaria de Desenvolvimento Social conta com o apoio e a participação de diversos órgãos colegiados, que desempenham funções de controle social, deliberação e assessoramento em suas respectivas áreas de atuação. São eles: 

  • Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS): Instituído pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e regido pelo Decreto nº 40.743, de 29 de março de 1996. 

  • Conselho Estadual do Idoso (CEI): Criado e regido pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007. 

  • Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA): Instituído pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regido pelo Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994. 

  • Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques: Regido pelo Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018. 

  • Comissão de Intergestores Bipartite (CIB): Preconizada pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regida pela Norma Operacional Básica do SUAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012. 

  • Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA): Regida pelo Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, e, no que couber, por decretos anteriores. 

A SEDS também administra os Fundos Especiais de Despesa, como o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), instituído pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992. 

Z7_086423G03PO000690GFPAV0Q51
Topo e base

PEAS 2024-2027

Conheça o Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) 2024-2027, elaborado pela equipe técnica da SEDS, seguindo os preceitos da transparência em que pautamos cotidianamente nossas ações, sempre respaldados pela Lei Orgânica de Assistência Social.

Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) 2024-2027
Z7_086423G03PO000690GFPAV0QJ2
Topo e base

Endereço e Localização

Endereço: Rua Boa Vista, 170, Centro Histórico

CEP: 01014-000 | São Paulo – SP

Acesso: próximo à estação São Bento do Metrô

Fone: (11) 2763-8000

Complementary Content
${loading}